LEI Nº 682/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 (Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar para Pedro Paulo Silva de Almeida, o bem imóvel de seu patrimônio, que adiante se descreve, mediante Título de Dominio, na forma que dispõe os arts. 1º 2º 5º 6º e 7º da Lei Municipal nº 187, de 1º de dezembro de 2009.)

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