Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião de Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecido.
– O local é o recinto de sua sede.
– A forma legal para deliberar é a sessão, regida pelos dispostos referentes à matéria, estatuído em leis ou neste Regimento.
– O número é o “quorum” determinado em lei ou neste Regimento, para a realização das sessões a para as deliberações.
Durante as sessões, somente os Vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário.
– A critério do Presidente, serão convocados os funcionários da Secretaria Administrativa, necessários ao andamento dos trabalhos.
– A convite da Presidência, por iniciativa própria ou sugestão de qualquer vereador, poderão assistir aos trabalhos, no recinto do Plenário, autoridades federais, estaduais e municipais, personalidades homenageadas e representantes credenciados da imprensa escrita e falada, que terão lugar reservado para esse fim.
– Os visitantes recebidos no Plenário, em dias de sessão, serão introduzidos por uma Comissão de Vereadores designada pelo Presidente.
– A saudação oficial ao visitante será feita, em nome da Câmara, pelo vereador que o Presidente designar para essa atribuição.
– Os visitantes poderão discursar para agradecer a saudação que lhes for feita.
A Tribuna da Câmara poderá ser utilizada por pessoas estranhas à Câmara, observados os requisitos e condições estabelecidos nas disposições seguintes:
O uso da Tribuna por pessoa não integrante da Câmara somente será facultado trinta minutos após o término da Sessão ordinária, mediante inscrição prévia, nos termos deste Regimento.
– Para fazer uso da Tribuna é preciso:
- Requerer a inscrição até o final do expediente do dia da sessão que pretende usar a tribuna;
- Comprovar ser eleitor no Município;
- Proceder à sua inscrição em livro próprio na Secretaria da Câmara;
- Indicar, expressamente, no ato da inscrição, a matéria a ser exposta.
– Os inscritos serão, notificados, pessoalmente, pela Secretaria da Câmara, da data em que poderão usar da Tribuna, de acordo com a ordem de inscrição.
– O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da Tribuna quando:
- A matéria não for de interesse público;
- A matéria tiver conteúdo político ideológico, ou versar sobre questões exclusivamente pessoais.
– A decisão do Presidente será irrecorrível.
– Terminada a sessão ordinária e observado o intervalo de 10 (dez) minutos, o primeiro Secretário procederá à chamada das pessoas inscritas para falar naquela data, de acordo com a ordem de inscrição.
– Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa chamada, que não poderá ocupar a Tribuna, a não ser mediante nova inscrição.
– A pessoa que ocupar a Tribuna poderá usar da palavra pelo prazo de 10 (dez) minutos prorrogável até a metade desse prazo, mediante requerimento aprovado pelo Presidente.
– O Orador responderá pelos conceitos que emitir, mas deverá usar da palavra em termos compatíveis coma a dignidade da Câmara, obedecendo às restrições impostas pelo Presidente.
– O Presidente deverá cassar imediatamente a palavra do orador que se expressar com linguagem imprópria, cometendo abuso ou desrespeito à Câmara ou às autoridades constituídas, ou infligir o disposto no § 4º deste artigo.
– A exposição do Orador deverá ser entregue à Mesa, por escrito, para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério do Presidente.
– Qualquer Vereador poderá fazer uso da palavra após a exposição do orador inscrito, pelo prazo de 10 (dez) minutos.