CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA
A Câmara Municipal de Floresta do Araguaia, Estado do Pará é o órgão Legislativo do Município, composta de 11 Vereadores eleitos nas condições e termos da Legislação vigente (art.29, inciso I da C.F. Art.58 da C. E. e art. 9º da L.O.M).
A Câmara Municipal tem sua sede e recinto normal de funcionamento na Avenida Orlando Mendonça de Lima, número 804, na cidade de Floresta do Araguaia, Estado do Pará, podendo, por deliberação da Mesa Diretora, a fim de atender as necessidades administrativas e funcionais do Poder Legislativo, ser transferida para outro local, em caráter provisório. Horário de atendimento ao publico das 8:00 às 13:00 horas. Fone: 94-3432-1314 – E-mail – camaradefloresta@hotmail.com.
Em sua sede não serão realizados atos estranhos à função da Câmara, sem prévia autorização da Mesa Diretora, sendo proibida a sua concessão para atos não oficiais.
A Câmara poderá reunir-se em outro local, por deliberação da Mesa, referendado pela maioria absoluta dos vereadores, divulgando-se a alteração com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando ocorrer:
- Calamidade pública, ou outra impossibilidade de uso da sede;
- Reuniões itinerantes, nos distritos ou bairros periféricos;
- Reuniões solenes que justifiquem a sua transferência.
DAS FUNÇÕES DA CÂMARA
A Câmara tem funções Legislativas, Fiscalizadoras, Controladoras, Assessoras e Administrativas.
A Função Legislativa consiste em deliberar, por meio de emendas a Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, sobre todas as matérias de competência do Município, observados os limites constitucionais da União e do Estado (C.F. art.59, C. E. art. 56 e L.O.M. ).
A Função Fiscalizadora, de caráter externo é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, compreendendo:
- Apreciação das contas do Município;
- Acompanhamento das atividades financeiras, orçamentárias e patrimoniais do município; e
- Julgamento da regularidade das contas apresentadas pelos administradores e responsáveis por bens, valores e serviços públicos.
A Função Controladora é de caráter político-administrativo e é exercida sobre os atos do Prefeito, dos Secretários Municipais e assemelhados, Membros da Mesa da Câmara e Vereadores;
A Função Assessora consiste em propor medidas de interesse público ao Executivo;
A Função Administrativa é restrita a sua organização interna, a regulamentação de seu funcionamento e a estruturação e direção de seus serviços.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL É COMPOSTA DOS SEGUINTES ÓRGÃOS:
- Gabinete da Presidência;
- Controladoria;
- Assessorias: Legislativa e Contábil;
- Departamento Legislativo;
- Departamento de Financeiro;
- Departamento Contábil;
- Ao Gabinete da Presidência, órgão de coordenação central da Câmara, compete:
- Dar apoio a Presidência no exercício de suas funções administrativas;
- Coordenar a execução das atividades internas da Câmara;
- Executar as atividades afins, determinadas pelo Presidente.
* As funções do Gabinete da Presidência serão exercidas por um Chefe de Gabinete, cargo descrito no Quadro de Cargos Comissionados.
- A Assessoria Legislativa, vinculada administrativamente ao Gabinete da Presidência, compete:
- Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões e ao Plenário, quanto à técnica e o processo legislativo;
- Dar parecer nas matérias distribuídas as Comissões Permanentes;
- Elaborar anteprojetos de: Leis, Decretos Legislativos, Resoluções e Moções.
*As funções da Assessoria Legislativa serão exercidas por um Assessor Legislativo, cargo descrito no Quadro de Cargos Comissionados.
- Ao Departamento Legislativo compete:
- Orientar a Mesa Diretora na função Legislativa da Câmara;
- Elaborar o expediente e os roteiros das Sessões Legislativas;
- Elaborar as atas das sessões realizadas pela Câmara;
- Encaminhar as matérias as Comissões Técnicas e acompanhar os prazos;
- Encaminhar os atos e proposições e expedir as correspondências da Câmara;
- Arquivar e publicar os atos e deliberações da Câmara;
- Executar os procedimentos administrativos dos recursos humanos da Câmara;
*As funções do Departamento Legislativo serão exercidas por um Chefe de Departamento, descritas no Quadro de Funções Gratificadas.
- Ao Departamento Financeiro compete elaborar e executar os serviços financeiros da Câmara.
- Ao Departamento Contábil compete elaborar o controle contábil e orçamentário dos recursos da Câmara.
- A Assessoria Contábil, vinculada administrativamente ao Departamento Contábil compete:
- Assessorar a elaboração dos Balancetes: Contábeis, Financeiros e Patrimoniais;
- Elaborar e supervisionar a execução do Orçamento da Câmara;
- Elaborar, fazer remessa e acompanhar junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, a Prestação de Contas dos recursos financeiros da Câmara, responsabilizando-se inclusive pela interposição de defesa e, recursos até decisão final;
- Elaborar o controle contábil e os créditos adicionais.
- Assessorar contabilmente a Mesa Diretora, o Plenário e as Comissões.
- A Controladoria, instituída pela Resolução nº 003/05, órgão responsável pelo sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, compete:
- Resguardar a utilização do patrimônio público;
- Assegurar a eficiência na aplicação dos recursos e na obtenção de resultados;
- Buscar a efetividade da ação governamental;
- Implantar o sistema de execução do controle interno da Câmara.
Dos Quadros Integrante do Plano
Estrutura Administrativa é constituída dos seguintes quadros:
- Quadro de Cargos de Provimento Efetivo: O Quadro de Provimento Efetivo é composto de cargos cuja investidura é precedida de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.
- Quadro de Cargos de Provimento em Comissão:Os cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Mesa Diretora.
Cargos de Provimento em Comissão
- Assessor Legislativo
- Assessor Contábil
- Chefe de Gabinete
- Secretária Legislativa
- Assessoria Parlamentar
Quadro de Função de Confiança.
As Funções de Confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, destinam-se apenas às atribuições de Chefia, a serem providos por ato do Presidente da Mesa Diretora.
Cargos de funções de confiança
- Chefe do Departamento Financeiro
- Chefe do Departamento Contábil
- Chefe da Controladoria