Sobre a Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA

A Câmara Municipal de Floresta do Araguaia, Estado do Pará é o órgão Legislativo do Município, composta de 11 Vereadores eleitos nas condições e termos da Legislação vigente (art.29, inciso I da C.F. Art.58 da C. E. e art. 9º da L.O.M).

A Câmara Municipal tem sua sede e recinto normal de funcionamento na Avenida Orlando Mendonça de Lima, número 804, na cidade de Floresta do Araguaia, Estado do Pará, podendo, por deliberação da Mesa Diretora, a fim de atender as necessidades administrativas e funcionais do Poder Legislativo, ser transferida para outro local, em caráter provisório. Horário de atendimento ao publico das 8:00 às 13:00 horas. Fone: 94-3432-1314 – E-mail – camaradefloresta@hotmail.com.

Em sua sede não serão realizados atos estranhos à função da Câmara, sem prévia autorização da Mesa Diretora, sendo proibida a sua concessão para atos não oficiais.

A Câmara poderá reunir-se em outro local, por deliberação da Mesa, referendado pela maioria absoluta dos vereadores, divulgando-se a alteração com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando ocorrer:

  • Calamidade pública, ou outra impossibilidade de uso da sede;
  • Reuniões itinerantes, nos distritos ou bairros periféricos;
  • Reuniões solenes que justifiquem a sua transferência.

DAS FUNÇÕES DA CÂMARA

A Câmara tem funções Legislativas, Fiscalizadoras, Controladoras, Assessoras e Administrativas.

A Função Legislativa consiste em deliberar, por meio de emendas a Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, sobre todas as matérias de competência do Município, observados os limites constitucionais da União e do Estado (C.F. art.59, C. E. art. 56 e L.O.M. ).

A Função Fiscalizadora, de caráter externo é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, compreendendo:

  • Apreciação das contas do Município;
  • Acompanhamento das atividades financeiras, orçamentárias e patrimoniais do município; e
  • Julgamento da regularidade das contas apresentadas pelos administradores e responsáveis por bens, valores e serviços públicos.

A Função Controladora é de caráter político-administrativo e é exercida sobre os atos do Prefeito, dos Secretários Municipais e assemelhados, Membros da Mesa da Câmara e Vereadores;

A Função Assessora consiste em propor medidas de interesse público ao Executivo;

A Função Administrativa é restrita a sua organização interna, a regulamentação de seu funcionamento e a estruturação e direção de seus serviços.

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL É COMPOSTA DOS SEGUINTES ÓRGÃOS:

  • Gabinete da Presidência;
  • Controladoria;
  • Assessorias: Legislativa e Contábil;
  • Departamento Legislativo;
  • Departamento de Financeiro;
  • Departamento Contábil;
  • Ao Gabinete da Presidência, órgão de coordenação central da Câmara, compete:
  • Dar apoio a Presidência no exercício de suas funções administrativas;
  • Coordenar a execução das atividades internas da Câmara;
  • Executar as atividades afins, determinadas pelo Presidente.

* As funções do Gabinete da Presidência serão exercidas por um Chefe de Gabinete, cargo descrito no Quadro de Cargos Comissionados.

  • A Assessoria Legislativa, vinculada administrativamente ao Gabinete da Presidência, compete:
  • Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões e ao Plenário, quanto à técnica e o processo legislativo;
  • Dar parecer nas matérias distribuídas as Comissões Permanentes;
  • Elaborar anteprojetos de: Leis, Decretos Legislativos, Resoluções e Moções.

*As funções da Assessoria Legislativa serão exercidas por um Assessor Legislativo, cargo descrito no Quadro de Cargos Comissionados.

  • Ao Departamento Legislativo compete:
  • Orientar a Mesa Diretora na função Legislativa da Câmara;
  • Elaborar o expediente e os roteiros das Sessões Legislativas;
  • Elaborar as atas das sessões realizadas pela Câmara;
  • Encaminhar as matérias as Comissões Técnicas e acompanhar os prazos;
  • Encaminhar os atos e proposições e expedir as correspondências da Câmara;
  • Arquivar e publicar os atos e deliberações da Câmara;
  • Executar os procedimentos administrativos dos recursos humanos da Câmara;

*As funções do Departamento Legislativo serão exercidas por um Chefe de Departamento, descritas no Quadro de Funções Gratificadas.

  • Ao Departamento Financeiro compete elaborar e executar os serviços financeiros da Câmara.
  • Ao Departamento Contábil compete elaborar o controle contábil e orçamentário dos recursos da Câmara.
  • A Assessoria Contábil, vinculada administrativamente ao Departamento Contábil compete:
  • Assessorar a elaboração dos Balancetes: Contábeis, Financeiros e Patrimoniais;
  • Elaborar e supervisionar a execução do Orçamento da Câmara;
  • Elaborar, fazer remessa e acompanhar junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, a Prestação de Contas dos recursos financeiros da Câmara, responsabilizando-se inclusive pela interposição de defesa e, recursos até decisão final;
  • Elaborar o controle contábil e os créditos adicionais.
  • Assessorar contabilmente a Mesa Diretora, o Plenário e as Comissões.
  • A Controladoria, instituída pela Resolução nº 003/05, órgão responsável pelo sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, compete:
  • Resguardar a utilização do patrimônio público;
  • Assegurar a eficiência na aplicação dos recursos e na obtenção de resultados;
  • Buscar a efetividade da ação governamental;
  • Implantar o sistema de execução do controle interno da Câmara.

Dos Quadros Integrante do Plano

Estrutura Administrativa é constituída dos seguintes quadros:

  • Quadro de Cargos de Provimento Efetivo: O Quadro de Provimento Efetivo é composto de cargos cuja investidura é precedida de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.
  • Quadro de Cargos de Provimento em Comissão:Os cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Mesa Diretora.

Cargos de Provimento em Comissão

  • Assessor Legislativo
  • Assessor Contábil
  • Chefe de Gabinete
  • Secretária Legislativa
  • Assessoria Parlamentar

Quadro de Função de Confiança.

As Funções de Confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, destinam-se apenas às atribuições de Chefia, a serem providos por ato do Presidente da Mesa Diretora.

Cargos de funções de confiança

  • Chefe do Departamento Financeiro
  • Chefe do Departamento Contábil
  • Chefe da Controladoria

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