Dispõe sobre a criação de beneficio emergencial e temporário de distribuição de géneros alimentícios, completada com produtos higiénicos essenciais, para cidadãos do Município que se encontrem em situações de risco social, decorrentes de medidas de distanciamento social implementadas pelo Poder Público no período de emergência de saúde pública de importância internacional, causadas pela epidemia local do novo coronavírus, covid-19, em conformidade com a lógica da Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e dá outras providências
LEI Nº 545/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020 (Dispõe sobre a criação de beneficio emergencial e temporário de distribuição de géneros alimentícios, completada com produtos higiénicos essenciais, para cidadãos do Município que se encontrem em situações de risco social, decorrentes de medidas de distanciamento social implementadas pelo Poder Público no período de emergência de saúde pública de importância internacional, causadas pela epidemia local do novo coronavírus, covid-19, em conformidade com a lógica da Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e dá outras providências)
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