Desafeta o bem público onde se localiza a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, assim como autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover sua demolição e doar a famílias com renda per capta mensal de até um salário mínimo vigente, eventuais sobras de materiais sucateados e dá outras providências.
LEI Nº 328/2013, DE 06 DE MAIO DE 2013
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