LEI Nº 133/2006, DE 04 DE JUNHO DE 2006

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Autoriza o poder executivo a outorgar, mediante permissão intuitu personae, a exploração dos serviços de transporte coletivo de passageiros dentro do espaço territorial do município de Floresta do Araguaia a empresa rápido Amazonas Ltda., no perímetro que específica, e dá outras providências correlatas

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