Dispõe sobre a jornada de trabalho do grupo de atividades de nível superior, instituído pela lei nº 079, de 24 de janeiro de 2002 e revoga a lei nº 109, de 16 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a alteração da lei nº 079, de 24 de janeiro de 2002
LEI Nº 118/2005, DE 02 DE AGOSTO DE 2005
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