Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento de Floresta do Araguaia,nos termos do artigo 182 da Constituição Federal, do Capitulo III da Lei 10. 257/01 -Estatuto da Cidade, do artigo 29, parágrafo único e 61, § 1° da Lei Orgânica, e dá outras providência
LEI COMPLEMENTAR N° 010/2006, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006
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