2024
Presidente: ALEXANDRE DA COSTA PESSOA
1º Secretário: RENATO PEREIRA DE ALENCAR
2º Secretário: ENES CARDOSO DOS SANTOS
2023
Presidente: Pedra Ferreira dos Santos
1º Secretário: Renato Pereira de Alencar
2º Secretário: Enes Cardoso dos Santos
2022
Presidente
1º Secretário
2º Secretária
2021
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
2020
Presidente
Alécio da Costa Pessoa
Partido: PSC
Naturalidade: Arapariaca – AL
1º Secretário
Partido: PSC
Naturalidade: Colinas – TO
2ª Secretária
Roseni Brito Souza Brasil
Partido: PDT
Naturalidade: Conceição do Araguaia – PA
2019
Presidente
José Maria Lima Magalhães
Partido: PDT
Naturalidade: Paraíso do Tocantins – TO
1º Secretário
Marcos dos Reis Rocha
Partido: PPS
Naturalidade: Formoso – GO
2ª Secretária
Edna Maria Canuto de Sá
Partido: PSB
Naturalidade: Caarapó-MG
COMPETÊNCIA DA MESA E DE SEUS MEMBROS
A Mesa Diretora é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara, eleita pela maioria absoluta dos vereadores, para mandato de um ano. É composta de Presidente, 1º e 2º Secretários.
Compete à Mesa:
* Propor projetos de decreto legislativo, dispondo sobre:
- Licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
- Autorização ao Prefeito, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias úteis;
* Elaborar e expedir atos sobre:
- Proposição de projetos de Lei de fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores para a legislatura seguinte até 30(trinta) dias antes das eleições municipal;
- A discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como suas alterações, quando necessária;
- Suplementação das dotações do orçamento;
- Nomeação, e exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificação, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria, atualização de vencimentos quando previsto em lei e punição de funcionários;
- Abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades;
- Atualização dos subsídios dos Vereadores, nas épocas e condições previstas na Lei de fixação;
* Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Tesouraria da Câmara, ao final do exercício desde que não comprometido com “restos a pagar”, ou ainda com destinação específica em Lei;
- Receber até o dia 20 (vinte) de cada mês, os recursos destinados ao custeio da Câmara;
- Assinar os projetos de Lei destinados à sanção do chefe do Executivo;
- Assinar as atas das sessões da Câmara; representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato municipal;
- Promulgar a Lei Orgânica.
- Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura, as resoluções e os decretos legislativos com renovação a cada ano.
- A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.
* A recusa injustificada de assinatura aos atos de competência da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso.
* O membro da mesa não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar-se a assinar os projetos destinados a sanção.