Mesa Diretora

2024

Presidente: ALEXANDRE DA COSTA PESSOA

1º Secretário: RENATO PEREIRA DE ALENCAR

2º Secretário: ENES CARDOSO DOS SANTOS


2023

Presidente: Pedra Ferreira dos Santos

1º Secretário: Renato Pereira de Alencar

2º Secretário: Enes Cardoso dos Santos

2022

Presidente

Antônio Luiz Moreira dos Santos

1º Secretário

Jò José da Silva

2º Secretária

Clemilda Pereira Campos


2021

Presidente

Antônio Luiz Moreira dos Santos – PL

1º Secretário

Arly Manoel da Silva – MDB

2º Secretário

Joaquim Moreira Lima – PSC


2020

Presidente

Alécio da Costa Pessoa

Partido: PSC

Naturalidade: Arapariaca – AL

 

 

 


1º Secretário

Gilmair da Cruz Sirqueira

Partido: PSC

Naturalidade: Colinas – TO

 

 

 


2ª Secretária

Roseni Brito Souza Brasil

Partido:  PDT

Naturalidade: Conceição do Araguaia – PA

 

 

 

 


2019

Presidente

José Maria Lima Magalhães

Partido: PDT

Naturalidade: Paraíso do Tocantins – TO

 

 

 


1º Secretário

Marcos dos Reis Rocha

Partido: PPS

Naturalidade: Formoso – GO

 

 

 


2ª Secretária

Edna Maria Canuto de Sá

Partido: PSB

Naturalidade: Caarapó-MG

 

 

 


 

COMPETÊNCIA DA MESA E DE SEUS MEMBROS

A Mesa Diretora é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara, eleita pela maioria absoluta dos vereadores, para mandato de um ano. É composta de Presidente, 1º e 2º Secretários.

Compete à Mesa:

* Propor projetos de decreto legislativo, dispondo sobre:

  • Licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
  • Autorização ao Prefeito, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias úteis;

* Elaborar e expedir atos sobre:

  • Proposição de projetos de Lei de fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores para a legislatura seguinte até 30(trinta) dias antes das eleições municipal;
  • A discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como suas alterações, quando necessária;
  • Suplementação das dotações do orçamento;
  • Nomeação, e exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificação, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria, atualização de vencimentos quando previsto em lei e punição de funcionários;
  • Abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades;
  • Atualização dos subsídios dos Vereadores, nas épocas e condições previstas na Lei de fixação;

* Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Tesouraria da Câmara, ao final do exercício desde que não comprometido com “restos a pagar”, ou ainda com destinação específica em Lei;

  • Receber até o dia 20 (vinte) de cada mês, os recursos destinados ao custeio da Câmara;
  • Assinar os projetos de Lei destinados à sanção do chefe do Executivo;
  • Assinar as atas das sessões da Câmara; representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato municipal;
  • Promulgar a Lei Orgânica.
  • Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura, as resoluções e os decretos legislativos com renovação a cada ano.
  • A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.

* A recusa injustificada de assinatura aos atos de competência da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso.

* O membro da mesa não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar-se a assinar os projetos destinados a sanção.

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