a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização ao Prefeito, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias úteis;
II – Elaborar e expedir atos sobre:
a) proposição de projeto de lei de fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores para a Legislatura seguinte, até 30 (trinta) dias antes da eleição municipal;
b) discriminação analítica das dotações orçamentarias da Câmara, bem como suas alterações,
quando necessária;
c) suplementação das dotações do orçamento;
d) nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificação, licenças,
colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria, atualização de vencimentos quando previsto em lei e punição de funcionários;
e) abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades;
f) atualização dos subsídios dos Vereadores, nas épocas e condições previstas na lei de fixação;
III – devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Tesouraria da Câmara, ao final do exercício desde que não comprometido com destinação específica em Lei;
IV – receber até o dia 20 (vinte) de cada mês, os recursos destinados ao custeio da Câmara;
V – assinar os projetos de Lei destinados à sanção do chefe do Executivo;
VI- assinar as atas das sessões da Câmara;
VII – representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato municipal;
VIII – promulgar a Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único – Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada ano.
PRESIDENTE:
I- quanto às atividades legislativas;
a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia;
b) recusar recebimento a proposições indevidamente apresentadas na sua forma, ou flagrantemente inconstitucional em seu conteúdo;
c) recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores;
e) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiverem sido promulgadas;
f) votar nos seguintes casos:
1. na eleição da Mesa;
2. quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços), ou da maioria absoluta dos membros da Câmara;
3. quando houver empate em qualquer votação no plenário;
g) declarar extinto os mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos na Lei;
h) afastar-se da Presidência para uso da tribuna, ou quando declarar-se interessado na matéria em tramitação;
i) determinar a redação e a leitura das atas, pareceres, proposições, do expediente, da “ordem do dia” e demais peças escritas, sobre as quais o plenário deva deliberar, por membro da Mesa, Vereador ou funcionário devidamente qualificado para tal fim;
j) interpretar o regimento interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer o vereador;
1) resolver as questões de ordem;
m) promulgar os Decretos Legislativos e as Resoluções aprovadas em plenário e as Leis que tiveram os vetos rejeitados.
II – quanto às atividades administrativas:
a) comunicar a cada vereador, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, a convocação de sessões extraordinárias durante o período normal, ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando esta ocorrer fora da sessão, sob pena de se submeter a processo de destituição;
b) autorizar o desarquivamento de proposições;
c) encaminhar processos às comissões permanentes e incluí-los na pauta;
d) zelar pelos prazos de processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;
e) nomear os membros das comissões;
f) declarar a destituição de membro das Comissões;
g) convocar sessões extraordinárias diárias, para deliberação final dos projetos em tramitação;
h) anotar, em cada documento, a decisão tomada;
i) mandar anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
j) organizar a Ordem do Dia, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar, obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação;
1) providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações, relativas a decisões, atos e contratos;
m) convocar a Mesa da Câmara;
n) executar as deliberações do Plenário;
o) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
p) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa, ou do Presidente de Comissão;
III – quanto às sessões:
a) presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as.sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do regimento interno;
b) determinar a verificação de presenças de vereadores em plenário;
c) declarar o início., o tempo de duração e a hora em que vai ocorrer o Expediente, a Ordem do Dia, a Explicação Pessoal e a Tribuna Livre, sem prejuízo de anunciar o tempo que disporá cada orador;
d) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
e) conceder ou negar a palavra ao orador nos termos deste regimento, interrompendo ou chamando a atenção quando se esgotar o tempo a que tem direito ou quando o mesmo se afastar do assunto em questão;
f) estabelecer o ponto de questão sobre o qual devem ser feitas as discussões e votações, anunciando os seus resultados;
g) decidir sobre o impedimento do vereador para votar;
h) anunciar o término das sessões, avisando, antes, aos vereadores sobre a sessão seguinte, bem como as reuniões das comissões;
IV- quanto aos serviços da Câmara:
a) admitir mediante concurso, demitir, readmitir e remover servidores da Câmara, concedendo-lhes licença, férias e abono de faltas;
b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas;
c) apresentar ao Plenário, 30 (trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas efetuadas no período anterior;
d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara;
f) apresentar na última sessão ordinária do ano, relatório dos trabalhos da Câmara no período;
V – quanto às relações externas da Câmara:
b) superintender a publicação de todos os trabalhos da Câmara;
c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;
d) encaminhar todos os pedidos de informações formulados em Plenário;
e) substituir o Prefeito na falta deste e do Vice-prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições;
f) solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado;
g) interpelar judicialmente o Prefeito, nos casos previstos em Lei e neste Regimento.
VI- quanto à Polícia Interna:
a) policiar o recinto da Câmara com o auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
b) manter o caráter público das sessões, possibilitando que qualquer cidadão assista às mesmas, na parte do recinto que lhes é reservado, desde que:
1. apresente-se devidamente trajado;
2. não porte armas;
3. conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
4. não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
5. respeite o regimento;
6. atenda às determinações da Presidência;
c) retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, o assistente que não observar o que determina a alínea anterior;
d) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;
e) se, no recinto da Câmara, for cometido qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente; se hão houver flagrante, comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito;
f) admitir, no ‘recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários da Casa, estes quando em serviço;
g) credenciar representantes, em número não superior a dois de cada órgão da imprensa escrita ou falada que o solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões.1° SECRETÁRIO
I – conferir a presença dos vereadores na abertura da sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;
II- fazer a chamada dos vereadores, nas ocasiões determinadas pelo presidente;
III- ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser
do conhecimento do público, se assim for determinado pelo presidente;
IV- fazer a inscrição de oradores;
V- redigir ou superintender a redação da ata, nela resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2° Secretário;
VI- assinar, em conjunto com a Mesa, os atos de competência da mesma;
VII- auxiliar a presidência na inspeção dos serviços da secretaria administrativa e na observância deste regimento;
VIII – manter à disposição do Plenário os textos legislativos de manuseio mais frequente;
IX – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo em caso de vaga.2° SECRETÁRIO
II- substituir o 1° secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
III- auxiliar o 1° secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias;
IV- anotar o tempo que o orador ocupar a Tribuna, quando for o caso, bem como as vezes que desejar utilizá-la;
V- colaborar na execução do Regimento Interno;
VI – substituir o 1° Secretário em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo em caso de vaga.LÍDER
II – encaminhar a votação, nos termos previstos neste Regimento;
III- em qualquer momento da sessão, usar da palavra para tratar de assunto novo que, por sua relevância e urgência, interesse ao conhecimento da Câmara, salvo quando se estiver procedendo à votação ou houver orador na Tribuna.
§ 1° – No caso do inciso III, deste artigo, poderá o Líder, se por motivo ponderável não lhe for possível ocupar a Tribuna, transferir a palavra a um dos seus liderados.
§ 2° – O Líder ou o Orador por ele indicado que usar da faculdade estabelecida no inciso III deste artigo, não poderá falar por prazo superior a 10 (dez) minutos.COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parágrafo único – A Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados:
I – a proposta orçamentária;
II – a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentária;
III – a proposta do Plano Plurianual;
IV – Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios.COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
I – proposta orçamentária, plano plurianual e lei de diretrizes anual;
II – os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios, bem como os relatórios de gestão fiscal relativos às contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III – proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV – proposições que fixem os vencimentos dos senadores, os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito, e dos vereadores.
V – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município;
Parágrafo único – Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamentos, organizar e realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil sobre os assuntos de caráter financeiro e orçamentário.COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES
Art. 54 – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades, emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, Autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos, e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas à deliberação da Câmara.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
Art. 55 – Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, a esporte, a higiene e saúde pública e às obras assistenciais.
PRESIDENTE DAS COMISSÕES PERMANENTES
II – presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos;
III – receber a matéria destinada à Comissão e designar-lhe relator;
IV – zelar pela observância dos prazos concedidos à Comissão;
V – representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Plenário;
VI – conceder vistas de proposições aos membros da Comissão somente para as proposições em regime de tramitação ordinária e pelo prazo máximo de dois dias;
VII – solicitar, mediante ofício, substituto à Presidência da Câmara para os membros da Comissão;
VIII- anotar, no livro de protocolo da Comissão, os processos recebidos e expedidos, com as respectivas datas;
IX – anotar no livro de registro da Comissão, o nome dos membros que compareceram ou que faltaram, e, resumidamente, a matéria tratada e a conclusão a que tiver chegado a Comissão, rubricando a folha ou folhas respectivas.
Art. 68 – O Presidente da Comissão poderá funcionar como relator e terá direito a voto, em caso de empate.
Art. 69 – Dos atos do Presidente da Comissão Permanente cabe, a qualquer membro, recurso ao Plenário.
Art. 70 – Quando duas ou mais Comissões Permanentes apreciarem qualquer matéria em reunião conjunta, a presidência dos trabalhos caberá ao mais idoso Presidente da Comissão, dentre os presentes, se desta reunião conjunta não estiver participando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, hipótese em que a direção dos trabalhos caberá ao Presidente dessa Comissão.